Por Marcos Urupá*
Iniciado
em outubro de 2009, o governo brasileiro através do Ministério da Justiça,
lançou uma consulta pública para discutir a regulamentação da internet no país.
Segundo a assessoria da Secretaria de Assuntos Legislativos, setor responsável
por coordenar a consulta, o objetivo era
regulamentar os direitos dos que usam a internet.
Ao
término das suas primeira e segunda fase, foram cerca de 2000 contribuições,
entre comentários, e-mails e referências propositivas em sites. Isto criou um
ante-projeto de Lei, que aguarda na Casa Civil para ser enviado ao Congresso
para aprovação.
Desde
o início sabia-se dos gargalos que o debate iria enfrentar: guarda de
logs, responsabilização de provedores e,
talvez o mais polêmico de todos, a retirada e monitoramento de conteúdos de
sites, blogs, etc.
É
preciso ter clareza de que este último ponto versa sobre o que as democracias
modernas sempre defenderam: a liberdade de expressão e a livre circulação de
conteúdos. Qualquer legislação que de alguma forma venha restringir estes
direitos, que são pilares centrais de um Estado que se diz democrático, deve
ser veementemente repelida e combatida de forma sistemática, com ampla mobilização
da sociedade civil.
Posturas
como a do site Amazon.com que em 2009 deletou de forma remota algumas das
edições digitais de livros – e-books -
dos aparelhos Kindle de leitores que haviam comprado os título, não
condiz com a atual estrutura em que se encontra a sociedade mundial.
Ora,
o problema todo, é que as edições
eletrônicas dos livros já tinham sido adquiridas pelos consumidores. Isso já
eliminaria qualquer incidência da empresa sobre os produtos. A empresa utilizou
um acesso remoto, através de rede sem fio.
A
postura do site, que é uma das maiores lojas de vendas on line do mundo, deixou
os consumidores furiosos e gerou ondas de irritação online. Em sua defesa, a
empresa alegou que os livros foram adicionados à loja Kindle por uma empresa
que não detinha os direitos autorais.
No
final do ano de 2010, tivemos o emblemático caso do site Wikileaks, que sofreu
dura repressão do governo americano por ter divulgado documentos que embaixadas
americanas espalhadas no mundo enviaram para a Casa Branca. Os documentos datam
do período de 1966 a fevereiro de 2010. Em seu bojo, poucas informações
relevantes.
O
site foi imediatamente tirado do ar e seu fundador, Julian Assange, vítima de
uma armação que o incriminava por crimes de abusos sexuais. No fundo, a
acusação era pretexto do governo americano para prender o jornalista
australiano.
Este
ato demonstrou que o Estado que se auto declara como modelo de democracia
mundial não tem habilidade para lidar com a liberdade de expressão e com a
livre circulação de conteúdos na internet.
Mas
os Estados Unidos não é o único país que de forma intransigente e autoritária
proíbe a livre circulação da informação
na rede mundial de computadores e apela para a censura quando se sente ameaçado
pela internet.
Vimos
o mesmo acontecer recentemente no Egito, durante as manifestações da população
que pedia a saída do presidente Hosni Mubarak, que há 30 anos dirige o país.
Os
protestos, raros no país, tiveram suas origens de mobilização pela internet,
por meio de uma página no Facebook. Os organizadores, que prometiam manter a
mobilização até a queda do governo, diziam protestar contra a tortura, a
pobreza, a corrupção e o desemprego. Os organizadores vinham usando também o
Twitter para mobilizar as manifestações, mas o serviço de acesso à rede foi
bloqueado pelas autoridades. Mesmo assim, o primeiro-ministro, Ahmed Nazif,
afirmou que o governo está comprometido com a liberdade de expressão.
Exemplos
de posturas como as descritas acima devem sim servir para um propósito: o de
que a regulamentação da internet no Brasil deve respeitar acima de tudo o
princípio da liberdade de expressão e a livre circulação de conteúdos,
possibilidade peculiar da rede mundial de computadores. O contrário disso,
representa seguir o rumo da contramão da história.
Na
primeira Conferência de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, que contou
com delegados da sociedade civil, do poder público e do setor empresarial,
ficou clara a posição destes setores em relação ao tema. A resolução, aprovada de
forma consensual, foi o posicionamento oficial da 1ª. Conferência Nacional de
Comunicação em relação ao Marco Civil da Internet:
Aprovação de
lei que defina os direitos civis nas redes digitais que inclua, mas não se
limite, a garantir a todos os cidadãos:
1 – O direito ao acesso à Internet sem distinção de renda,
classe, credo, raça, cor, orientação sexual, sem discriminação física ou
cultural;
2 – O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
3 – O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4- O direito à comunicação não-vigiada.
2 – O direito à acessibilidade plena, independente das dificuldades físicas ou cognitivas que possam ter;
3 – O direito de abrir suas redes e compartilhar o sinal de internet, com ou sem fio;
4- O direito à comunicação não-vigiada.
Qualquer
marco regulatório que venha de encontro ao que foi aprovado na 1ª Conferência
Nacional de Comunicação, deve ser encarado como uma afronta a liberdade de
expressão e a livre circulação de conteúdos.
Reforçar
este ponto chave no debate da regulação da internet do Brasil deve ser uma
tarefa de todas e todos os brasileiros.
Não
queremos empresas entrando em nossos sistemas e apagando arquivos, e muito
menos ser preso por fazer divulgação de informação. Afinal, a sociedade merecer
e deve ser informada.
*Marcos Urupá é jornalista, advogado e associado ao
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
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