O Remo foi derrotado mais uma vez, desta feita no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva). Já se imaginava qual seria a decisão do presidene da entidade, advogado Antonio de Barra Britto. Pelas entrevistas que deu, Barra Britto, um estudioso da Justiça Desportiva, e de posse da Medida Cautela impetrada pelo Clube do Remo, já demonstrava que o caso do Leão de Antonio Baena era perdido. O sonho do Remo a Série D só poderá ser realizado no próximo ano. O sonho.
Mas o fato decepcionante de todo o imbróglio e que chamou a atenção de todos na petição do Clube do Remo foi a quantidade de erros, alguns crassos, cometidos pelo Depatamento Jurídico do chamado Leão. Primeiro a acusação simples, sem a prova da irregularidade do jogador Edilson Belém, do Independente. Todo causídico sabe que o ônus do crime é a prova, e o Departamento Jurídico do Remo simplesmente acusou que o jogador estava irregular na partida em que o Independente venceu o chamado Leão por 2 a 0, pois possuía dois registros e duas identidades. Outra irregularidade no ofício do Remo encontrada pelo presidente do TJD foi a utilização de apenas uma petição, quando na verdade deveriam ser duas: uma para a Medida Cautelar e a outra para impugnação da partida.
Porém, de todas as mancadas do Departamento Jurídico do Clube do Remo, o que mais me chamou a atenção foi a questão da súmula do jogo. O Jurídico remista em vez de levar a da partida em que o Remo perdeu de 2 a 0 para o Indpendente em Tucuruí, levou uma outra, em que o Clube de Antonio Baena havia vencido o Independente por 1 a 0, no Baenão.
O episódio e fez lembrar um fato mais ou menos semelhante acontecido na Tuna Luso Brasileira, há mais ou menos oito anos, quando o advogado do Clube era o atual presidente, Fabiano Bastos. Um problema havia acontecido com um jogador do Pedreira, que estava irregular e havia jogado contra a Águia. A Tuna entrou contra o clube mosqueirense no TJD, e no final o pedido de anulação da partida e ganho dos pontos para a Tuna foi negado por erro da petição. O advogado cruzmaltino havia colocado "Pedreirense" em vez de "Pedreira", nome de clube que não existe nem de fato tampouco de direito.
Esses fatos, dignos de uma ópera bufa, poderiam muito bem ser evitados, se os advogados das equipes de nosso futebol fossem ligados no assunto que lidam e conhecessem, de fato e de direito (literalmente!) a Justiça Desportiva.
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